Foto: Ubijara Machado |
A
partir de agora órgãos públicos das esferas federal, estadual ou
municipal, que tenham necessidade de gêneros alimentícios de forma
regular e continuada – como redes de ensino, forças armadas,
unidades de saúde e sistema prisional –, poderão adquirir
produtos diretamente dos produtores familiares, com dispensa de
licitação.
A
comercialização foi viabilizada pela nova modalidade de compras
institucionais do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A
resolução 50/2012,
publicada nesta quinta-feira (27) no Diário Oficial da União, foi
assinada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA),
representado pelo diretor do Departamento de Geração de Renda e
Agregação de Valor, Arnoldo de Campos.
Arnoldo
ressalta que este é um mercado a mais para o segmento familiar, que
vem para fortalecer o setor e as economias regionais. “Os órgãos
disponibilizarão os próprios recursos para comprar da agricultura
familiar, aumentando, assim, as alternativas de comercialização
para os agricultores e permitindo a estas instituições estimular a
agricultura e o comércio local”, explicou.
Também
assinaram a resolução representantes dos ministérios do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS); Planejamento,
Orçamento e Gestão (Mpog); Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(Mapa); Fazenda; e Educação (MEC).
Como
funciona
O órgão responsável pela compra deverá realizar, no mínimo, três pesquisas de preço no mercado local ou regional e lançar os editais de chamada pública, que deverão estar em locais de fácil acesso às organizações de agricultores familiares. No caso de produtos orgânicos ou agroecológicos, caso haja impossibilidade de pesquisa de preço, é sugerido acréscimo em até 30% do valor do produto em relação ao preço dos produtos convencionais.
O órgão responsável pela compra deverá realizar, no mínimo, três pesquisas de preço no mercado local ou regional e lançar os editais de chamada pública, que deverão estar em locais de fácil acesso às organizações de agricultores familiares. No caso de produtos orgânicos ou agroecológicos, caso haja impossibilidade de pesquisa de preço, é sugerido acréscimo em até 30% do valor do produto em relação ao preço dos produtos convencionais.
Para
acessar este mercado, os agricultores familiares, definidos pela Lei
11.326/2006, devem estar organizados em cooperativas ou outras
organizações que possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf
especial de pessoa jurídica. Cada unidade familiar tem um limite
anual de R$ 8 mil em vendas, independentemente da participação em
outras modalidades do PAA, observando o disposto no Artigo 19, inciso
1, do Decreto
nº 7.757, de 2012. Os alimentos vendidos devem ser de
produção própria dos beneficiários fornecedores e cumprir os
requisitos de controle de qualidade dispostos na norma vigente.
Passo
a passo para Compras Institucionais
-
Primeiro passo: elaboração da Chamada Pública.
Após
a definição da demanda, o órgão executor/comprador deve elaborar
o edital de chamada pública.
-
Segundo passo: divulgação da Chamada.
O
gestor deve dar ampla divulgação em locais públicos de fácil
acesso às organizações de agricultores familiares.
-
Terceiro passo: elaboração das propostas das vendas.
Às
organizações de agricultores familiares compete a elaboração das
propostas de venda de acordo com os critérios estabelecidos nos
editais de chamada pública.
-
Quarto passo: seleção das propostas.
Cabe
ao gesto habilitar as propostas que contenham todos os documentos
exigidos nos editais de chamada pública e com os preços de venda
dos produtos compatíveis com mercado.
-
Quinto passo: assinatura do contrato.
Tanto
gestor como organizações de agricultores familiares devem assinar
contrato que estabelece o cronograma de entrega dos produtos, a data
de pagamento aos agricultores familiares e todas as cláusulas de
compra e venda.
-
Sexto passo: execução.
O
início da entrega dos produtos deve atender ao cronograma previsto e
os pagamentos serão realizados diretamente para os fornecedores ou
suas organizações.
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