quarta-feira, 12 de setembro de 2012

MDA publica portaria com novas regras do Selo Combustível Social


Foi publicada, nesta segunda-feira (10), nova portaria do MDA que dispõe sobre os critérios e procedimentos relativos à concessão, manutenção e uso do Selo Combustível Social, em substituição à Instrução Normativa nº 01 de 19 de fevereiro de 2009. As novas regras, que constam da Portaria nº 60 de 6 de setembro de 2012, são resultado de consulta pública realizada pelo MDA no fim do ano passado e de uma série de audiências com empresas produtoras de biodiesel, agricultores familiares, cooperativas da agricultura familiar e suas entidades representativas.

Contando com a participação social para sua construção, as alterações buscam reforçar pontos positivos do programa, traduzindo melhor as potencialidades regionais de fornecimento de matéria-prima, o incentivo à diversificação de oleaginosas e o fortalecimento da organização econômica da agricultura familiar. Além disso, o novo texto qualifica e detalha dispositivos do normativo anterior, procurando aproveitar a experiência acumulada no relacionamento entre todos os atores envolvidos desde 2009.

“O MDA buscou conciliar as críticas e sugestões das empresas detentoras do Selo Combustível Social e dos agricultores familiares participantes do programa em todo o País, e traduzir, com isso, as especificidades dos arranjos produtivos do Selo Combustível Social das diferentes regiões do Brasil”, explica o coordenador-geral de Biocombustíveis do ministério, André Machado. Ainda segundo ele, “alguns dispositivos da antiga normativa foram qualificados e melhor detalhados, procurando conferir maior transparência e maior facilidade nos trabalhos, tanto do setor privado quanto do governo”.


Principais alterações na nova portaria

● Aumento do percentual mínimo de aquisições da agricultura familiar na Região Sul de 30% para 35% (já na safra 2012/2013) e para 40% (a partir da safra 2013/2014);

● Aumento do multiplicador para diversificação de matérias-primas de 1,5 para 2;

● Criação de multiplicadores para incentivar aquisições de cooperativas da agricultura familiar (de 1,2) e aquisições das Regiões Nordeste e Semiárido (de 2);

● Autorização para habilitação de cooperativas que contenham no mínimo 60% do seu quadro de cooperados composto de agricultores familiares detentores da DAP, desde que elas atendam as mesmas regras de participação das cooperativas do agricultor familiar no PNPB, dispostas na Instrução Normativa nº 01 de 20 de junho de 2011;

● Ampliação dos itens componentes do custo de aquisição da agricultura familiar, permitindo-se às empresas a contabilização para o Selo Combustível Social, de doações de máquinas, equipamentos e benfeitorias para a agricultura familiar, assim como os gastos realizados com pesquisas agropecuárias relacionadas à diversificação de matérias-primas para o programa;

● Incentivos para que as empresas detentoras do Selo Combustível Social assegurem assistência técnica durante todo o ano e para outras atividades do estabelecimento do agricultor familiar contratado para fornecimento de matéria-prima;

● Maior detalhamento das regras para contratação de culturas perenes e para comprovação de frustração de safra;

● Maior detalhamento das regras de concessão, manutenção, renovação, perda de validade e cancelamento do Selo Combustível Social.


As novas regras passam a valer já para a safra 2012/2013 e, portanto, já serão aplicadas nas novas concessões de uso a partir da presente data e nas avaliações de manutenção do uso do Selo Combustível Social no ano civil de 2013.  
Fonte: http://www.mda.gov.br/portal/noticias/item?item_id=10373302

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Continue interagindo!