quinta-feira, 24 de maio de 2012

Conselho Monetário Nacional e Ministério do Desenvolvimento Agrário aprovam 3 medidas financeiras que beneficiarão os Agricultores Familiares


O Ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, solicitou ao Conselho Monetário Nacional e este aprovou em sessão extraordinária, três resoluções que beneficiam agricultores familiares enquadrados no Pronaf e que foram prejudicados por falta ou excesso de chuvas a partir de 1° de dezembro do ano de 2011.

Resolução n° 4078: A 1ª resolução cria linha especial de crédito de investimento no âmbito do Pronaf para agricultores familiares afetados por enchentes ou enxurradas na região Norte. Ou seja, os agricultores familiares afetados por enchentes e enxurradas na região Norte poderão solicitar a partir desta quarta-feira (23), uma linha de crédito de investimento para que possam adequar suas unidades familiares de produção às situações de enchentes.

Os agricultores do Grupo “B” poderão tomar até R$ 2.500,00 pela nova linha.
O limite de empréstimo para os demais agricultores familiares é de R$ 12 mil.
As taxas de juros são de 1% ao ano, com carência de até 3 anos e prazo de até 10 anos.
Os Agricultores familiares recebem um bônus de 40% sobre a parcela paga dentro da data de vencimento.
Os interessados têm até o dia 30 de dezembro de 2012 para fazer o contrato.

Resolução nº 4.081: Permite a operação de investimento para agricultores familiares que tiveram perdas por estiagem, seca, excesso de chuvas, enchentes ou enxurradas, ao amparo da Linha Especial de Crédito de Investimento para Produção de Alimentos – Pronaf Mais Alimentos.

A resolução viabiliza a recuperação das perdas causadas pela estiagem ou excesso de chuvas em municípios que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública a partir de 1º de dezembro de 2011, desde que com a finalidade de financiar projetos de reconstrução e revitalização das unidades familiares de produção; práticas de uso, manejo e conservação de solo e de água, implantação de projetos de irrigação; formação e melhoria de pastagens, além de produção e conservação de forragem para a alimentação animal e outros investimentos com projeto técnico.
Juros também de 1% ao ano e os financiamentos serão concedidos independentemente dos limites já contratados nessa ou em outra linha investimentos ao amparo do Pronaf.
Os financiamentos terão limite de R$ 10 mil e o prazo para contratação vai até 30 de dezembro de 2012.

Resolução n° 4083: Viabiliza aos agricultores familiares que tiveram prejuízos em decorrência da estiagem na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e das enchentes na região Norte, a renegociação de operações de crédito rural de custeio e investimento no âmbito do Pronaf.

O pagamento de parcelas vencidas ou a vencer entre 1º de janeiro de 2012 e 1° de janeiro de 2013 pode ser prorrogado para até 2 de janeiro de 2013.

Aos agricultores que tem operações de custeio da safra atual, o pagamento poderá ser renegociado em até cinco anos, com o primeiro pagamento para um ano após formalização da renegociação.

Aos que já prorrogaram operações de custeio e investimento, o pagamento será prorrogado para até um ano após o vencimento da última parcela prevista no contrato.

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