O Ministro do Desenvolvimento Agrário,
Pepe Vargas, solicitou ao Conselho Monetário Nacional e este aprovou em sessão
extraordinária, três resoluções que beneficiam agricultores familiares
enquadrados no Pronaf e que foram prejudicados por falta ou excesso de chuvas a
partir de 1° de dezembro do ano de 2011.
Resolução n° 4078: A 1ª resolução cria linha especial de crédito de
investimento no âmbito do Pronaf para agricultores familiares afetados por
enchentes ou enxurradas na região Norte.
Ou seja, os agricultores familiares afetados por enchentes e enxurradas na
região Norte poderão solicitar a partir desta quarta-feira (23), uma linha de
crédito de investimento para que possam adequar suas unidades familiares de
produção às situações de enchentes.
Os agricultores do Grupo “B” poderão
tomar até R$ 2.500,00 pela nova linha.
O limite de empréstimo para os demais
agricultores familiares é de R$ 12 mil. As taxas de juros são de 1% ao ano, com carência de até 3 anos e prazo de até 10 anos.
Os Agricultores familiares recebem um bônus de 40% sobre a parcela paga dentro da data de vencimento.
Os interessados têm até o dia 30 de dezembro de 2012 para fazer o contrato.
Resolução nº 4.081: Permite a operação de investimento para agricultores familiares que tiveram
perdas por estiagem, seca, excesso de chuvas, enchentes ou enxurradas, ao
amparo da Linha Especial de Crédito de Investimento para Produção de Alimentos
– Pronaf Mais Alimentos.
A resolução viabiliza a recuperação das
perdas causadas pela estiagem ou excesso de chuvas em municípios que decretaram
situação de emergência ou estado de calamidade pública a partir de 1º de
dezembro de 2011, desde que com a finalidade de financiar projetos de
reconstrução e revitalização das unidades familiares de produção; práticas de
uso, manejo e conservação de solo e de água, implantação de projetos de
irrigação; formação e melhoria de pastagens, além de produção e conservação de
forragem para a alimentação animal e outros investimentos com projeto técnico.
Juros também de 1% ao ano e os
financiamentos serão concedidos independentemente dos limites já contratados
nessa ou em outra linha investimentos ao amparo do Pronaf.Os financiamentos terão limite de R$ 10 mil e o prazo para contratação vai até 30 de dezembro de 2012.
Resolução n° 4083: Viabiliza aos agricultores familiares que tiveram
prejuízos em decorrência da estiagem na área de atuação da Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e das enchentes na região Norte, a renegociação de operações de crédito
rural de custeio e investimento no âmbito do Pronaf.
O pagamento de parcelas vencidas ou a
vencer entre 1º de janeiro de 2012 e 1° de janeiro de 2013 pode ser prorrogado
para até 2 de janeiro de 2013.
Aos agricultores que tem operações de
custeio da safra atual, o pagamento poderá ser renegociado em até cinco anos,
com o primeiro pagamento para um ano após formalização da renegociação.
Aos que já prorrogaram operações de
custeio e investimento, o pagamento será prorrogado para até um ano após o
vencimento da última parcela prevista no contrato.
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