O
modelo de desenvolvimento com o qual nos comprometemos, tem como
fundamentos o ordenamento fundiário com a realização de uma ampla
e massiva reforma agrária e a garantia dos direitos territoriais,
defesa e conservação dos recursos naturais e bens comuns, o fim das
desigualdades, a soberania e segurança alimentar e nutricional, o
fortalecimento da produção familiar e comunitária livre de
agrotóxicos e transgênicos, bem como o cooperativismo solidário
como estratégias de inclusão política, social, produtiva e
econômica e ampliação do mercado interno do País.
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Nós,
delegados/as da 1ª Conferência Nacional de Assistência Técnica e
Extensão Rural - CNATER, que envolveu no processo de preparação
mais de 40 mil participantes em conferências municipais,
intermunicipais, territoriais, estaduais, setoriais e temáticas
reunidos em Brasília entre os dias 23 e 26 de abril de 2012,
reafirmamos a importância estratégica da ATER pública, de
qualidade, gratuita e continuada, executada por instituições
estatais e não estatais, para a construção do desenvolvimento
rural sustentável e solidário tendo como protagonistas
trabalhadores/as rurais, camponeses/as, acampados/as, assentados/as
da reforma agrária, povos indígenas, povos de terreiro e
ciganos/as, quilombolas, açorianos/as, atingidos/as por barragens
mineradoras e hidrelétricas, extrativistas, seringueiros/as,
quebradeiras de coco, fundos de pasto, faxinalenses, pescadores/as
artesanais, ribeirinhos/as, aquicultores/as familiares, caiçaras,
marisqueiros/as, retireiros/as, torrãozeiros/as, geraizeiros/as,
vazanteiros/as, pomeranos/as, pantaneiros/as, caatingueiros/as,
dentre outros/as segmentos citados e contemplados na PNATER, assim
como as organizações que os representam.
A
política de Assistência Técnica e Extensão Rural tendo como
princípios a agroecologia, o diálogo entre os saberes tradicionais
e científicos, a abordagem territorial, considerando as
especificidades de cada bioma e as diferentes identidades
territoriais, é um instrumento estratégico e essencial para o
acesso às políticas públicas no meio rural, a organização
produtiva e econômica, e a implantação e consolidação do novo
desenvolvimento rural sustentável, e deve
ser fortalecida e consolidada.
ser fortalecida e consolidada.
Reconhecemos
os avanços no processo de reestruturação da Ater pública,
iniciado em 2003, com a institucionalização da Política e do
Programa por meio da Lei Nº 12.188/2010, a construção de
diretrizes, e o aumento de recursos financeiros e orçamentários. No
entanto, é necessário enfrentar e superar os seguintes desafios:
1. Qualificar e ampliar a oferta de serviços de ATER, na perspectiva da sua universalização;
2. Construir um sistema nacional de ATER integrando as esferas atuantes neste serviço no governo federal, nos governos estaduais e municipais e incluindo as entidades não governamentais de ATER, as organizações da sociedade civil e os movimentos sociais;
3.
Articular as esferas estatais federal, estaduais e municipais e as
organizações da sociedade civil, assegurando nas suas
especificidades condições igualitárias de acesso aos recursos e de
prestação de serviço de qualidade;
4. Estruturar o MDA e o INCRA para que possam responder às crescentes demandas de expansão da ATER, evitando a interrupção dos serviços e a instabilidade nas entidades prestadoras de serviços, bem como fortalecer o CONDRAF e seus comitês permanentes, garantindo as condições para a plena efetivação da PNATER ;
5.
Garantir recursos financeiros e orçamentários suficientes para a
universalização e boa qualidade dos serviços, sem cortes e
contingenciamentos que desestabilizam a execução dos serviços e a
implementação da Política;
6.
Garantir a formação continuada dos profissionais de ATER nos
princípios, práticas e métodos da agroecologia, garantindo a
expansão de uma ATER de qualidade centrada na promoção do
desenvolvimento rural sustentável;
7.
Universalizar a ATER priorizando estratégias de inclusão para os
povos indígenas, as comunidades quilombolas e os povos e comunidades
tradicionais ainda hoje à margem deste serviço;
8.
Garantir que a ATER reconheça o papel e importância das mulheres no
desenvolvimento rural, por meio da promoção da autonomia econômica
na gestão, na produção e na comercialização fortalecendo sua
cidadania, seu processo organizativo e o seu protagonismo;
9.
Estabelecer estratégias de atuação que propiciem o acesso às
políticas públicas para a juventude do campo, respeitando suas
especificidades, garantido a sua inclusão nas dinâmicas sociais,
culturais e organizativas de produção, agregação de valor,
comercialização, formação e educação contextualizada como forma
de garantir a sua permanência no meio rural e a sucessão na
agricultura familiar;
10.
Ampliar e fortalecer os serviços de ATER que promovam o
desenvolvimento sustentável dos assentamentos da Reforma Agrária
tendo como referência os princípios da agroecologia orientado para
a inclusão social e produtiva e a segurança e soberania alimentar e
nutricional;
11.
Articular as ações e recursos do programa Brasil Sem Miséria a
outras políticas, de modo a integrar os setores mais pobres a
processos de desenvolvimento local, comunitário ou territorial
envolvendo os setores sociais mais dinâmicos e organizados;
12.
Aperfeiçoar os processos de identificação das demandas, de
formulação das chamadas de ATER e planejamento de ações a partir
das realidades locais, assegurando o protagonismo das entidades
representativas do público da PNATER, de modo a viabilizar o uso das
metodologias participativas e das práticas da agroecologia,
definidas como princípios orientadores da PNATER;
13.
Propiciar que a ATER contemple a sociodiversidade com metodologias,
projetos e formação que considere os públicos do campo, da
floresta e da água;
14. Estabelecer ações multidisciplinares para os povos indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais, buscando valorizar o conhecimento popular existente e o respeito a sua autonomia e a preservação de suas culturas, valores e tradições;
14. Estabelecer ações multidisciplinares para os povos indígenas, quilombolas, povos e comunidades tradicionais, buscando valorizar o conhecimento popular existente e o respeito a sua autonomia e a preservação de suas culturas, valores e tradições;
15.
Ampliar e fortalecer o serviço de ATER que promova o desenvolvimento
sustentável, propiciando o acesso a uma ATER diferenciada e adequada
para as populações indígenas, quilombolas e demais povos e
comunidades tradicionais, garantindo uma abordagem que considere sua
diversidade cultural, contribuindo para preservação das tradições
e promovendo o etnodesenvolvimento;
16.
Reconhecer e fortalecer o cooperativismo solidário como instrumento
de organização econômica da agricultura familiar, assentados/as da
reforma agrária, povos indígenas, quilombolas, povos e comunidades
tradicionais e demais segmentos citados e contemplados na PNATER;
17.
Assegurar que a Conferência Nacional de ATER seja realizada a cada
quatro anos com a finalidade de avaliar as diretrizes da PNATER e
deliberar sobre a implementação da política, garantindo que tais
deliberações sejam acolhidas no Plano Plurianual subseqüente.
Nós,
participantes da 1a Conferência Nacional de Assistência Técnica e
Extensão Rural, conclamamos o governo federal, os governos estaduais
e municipais, o congresso nacional e a sociedade a responder
positivamente e com urgência a estas demandas, para que a ATER possa
cumprir com eficiência o seu papel estratégico na construção do
Brasil que queremos: um país rico e sem pobreza.
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