sábado, 19 de maio de 2012

MDA contribui para facilitar acesso a informações conforme previsto em lei



Foto: David Alves / MDA
"O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) está contribuindo ainda mais para a transparência e acesso facilitado às informações conforme previsto na Lei 12.527/2011, em vigor desde a última quarta-feira (16). O MDA, assim como todos os demais órgãos do Poder Executivo Federal, desenvolveu uma página específica para prestar informações à sociedade. Ela pode ser acessada no  endereço eletrônico: http://portal2.mda.gov.br/acessoainformacao/

Segundo a especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental da Secretaria Executiva do MDA, Marcela Rezende, a disponibilização do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) do ministério já cumpre a determinação de atender qualquer demanda apresentada pela sociedade.  “Tanto cidadãos e cidadãs quanto pessoas jurídicas, no que tange à obtenção de informações públicas, devem ser atendidos. Isso significa que devemos responder com presteza, dentro de 20 dias, ou em 30, caso haja prorrogação”, explica.

Marcela acrescenta que também foi definida uma equipe para monitorar a produção das respostas em cada unidade do ministério. “Já alertamos os servidores do MDA sobre a importância da lei e sobre a importância de respondermos de forma célere e clara”, destaca.

De acordo com a especialista, a maioria dos pedidos de informação nos dois primeiro dias de vigência da lei são relacionados a assuntos administrativos, como dados sobre contratos e pessoal. Marcela ainda informa que as respostas estão sendo elaboradas individualmente. “O caráter das perguntas que temos recebido é mais detalhado do que as informações que já estão disponibilizadas no portal e na página da lei”, argumenta.

A Lei de Acesso à Informação, proposta pelo governo federal e aprovada pelo Congresso Nacional, é considerada uma das mais abrangentes e avançadas do mundo. As regras valem para a administração direta e indireta de todos os poderes e entes federativos e se apresentam como instrumento eficiente de participação da sociedade na gestão pública.

Lei reforça transparência no Brasil
A lei faz do conceito de transparência um direito de fato do cidadão brasileiro, pois uma pessoa bem informada tem melhores condições de conhecer e acessar outros direitos essenciais como saúde, educação e benefícios sociais. Além disso, o acesso a esses dados constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, pois fortalece a capacidade dos indivíduos de participar de modo efetivo da tomada de decisões que os afeta. Esse direito garante a ampliação do acesso à prestação de contas públicas, possibilita o monitoramento sistemático da execução e resultados das políticas públicas e faz da participação social um exercício de cidadania e de garantia de uma gestão pública de qualidade.

Entre os avanços estão o fim do sigilo eterno de documentos oficiais e a obrigatoriedade de todos os órgãos públicos de prestar, em no máximo 30 dias, informações de interesse do cidadão, sem que este necessite justificar o pedido. De maneira espontânea, os órgãos e entidades públicas devem divulgar, independentemente de solicitações, informações de interesse geral ou coletivo, por meio de todos os canais disponíveis e obrigatoriamente em sítios da internet.

Informações sobre contratos, licitações, gastos, repasses e transferências de recursos, por exemplo, devem ser fornecidas de forma clara, em linguagem simples e direta e com apoio de ferramentas de busca e pesquisa na internet. A lei determina também que nenhum documento, ato ou fato que se configure como ameaça aos direitos humanos pode ser tratado como sigiloso. A transparência passa a ser a regra e o sigilo, a exceção.

A nova lei se soma a outras iniciativas que já privilegiavam a transparência ativa, como o Portal da Transparência - que oferece informações sobre as ações do governo federal para que a sociedade acompanhe como o dinheiro público é gasto. Medidas como essa fizeram do Brasil o oitavo país mais transparente do mundo e o primeiro da América Latina, no Índice de Orçamento Aberto do International Budget Partnership (IBP).

Canais
O governo federal trabalhou nos últimos seis meses para implementar a nova lei. Todos os órgãos centrais já criaram canais exclusivos de interação com a sociedade, conhecidos como Serviço de Informações ao Cidadão (SIC). O atendimento ao público pode ser presencial ou pela internet acessando o Portal da CGU  e por e-mail ,diretamente ao órgão. Os pedidos de informação ainda podem feitos por telefone e por carta.

Desse modo, a opção do governo federal pela transparência se apresenta como um mecanismo de aprimoramento da qualidade do gasto público, redução de custos, racionalização de processos e transformação, para melhor, da vida do cidadão brasileiro". 

FONTE: http://www.mda.gov.br/portal/noticias/item?item_id=9680843

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